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Folha de Votação - CAS - (121104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 904/2024
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atleta Paralímpico.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 15/05/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 15:45:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2024, às 20:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (121092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2024 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de maio de 2024.
Júlia CONSENTINO souza
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 14/05/2024, às 08:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (121079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 525/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 525/2023, que “Altera a Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, para estabelecer a destinação de 5% dos recursos arrecadados no Parque Granja do Torto para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 525, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, “Altera a Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT, para estabelecer a destinação de 5% dos recursos arrecadados no Parque Granja do Torto para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"………………………………………………………………………………………
Art. 13-A. Serão destinadas 5% das receitas obtidas nos termos do inciso II do artigo anterior para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região da Granja do Torto.
Art. 13-B. Para fins da destinação descrita no artigo anterior, será estipulada, no contrato de gestão, cláusula com reserva do percentual com a especificação de sua vinculação à criação ou manutenção de equipamentos públicos na região da Granja do Torto.
Parágrafo único. Na hipótese de já haver, no momento da entrada em vigor desta norma, contrato de gestão ou outro contrato administrativo que estabeleça a arrecadação e destinação dos recursos relacionados ao PGT, deverão ser realizados aditivos para adequação aos termos desta lei.
Art. 13-C. O Poder Público, em conjunto com o PGT e com a sociedade civil, estabelecerá como se dará a criação e manutenção dos equipamentos públicos, de modo a atender o interesse da população local.
Parágrafo único. O Poder Público poderá se valer de consultas populares ou outros mecanismos de participação popular como forma de definir as prioridades na criação ou manutenção dos equipamentos públicos que melhor atendam à região e à população da Granja do Torto.
………………………………………………………………………………………"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor sustenta que, embora o Parque Granja do Torto atraia investimentos, gire a economia do Distrito Federal e possibilite a integração cultural com pessoas de vários lugares por meio da promoção de sucessivos eventos, há reflexos desfavoráveis para a população local.
Segundo o autor, pessoas “que residem nas proximidades do Parque Granja do Torto acabam recepcionando os eventos que acontecem e sujeitando-se às externalidades negativas, mas não identificam um retorno concreto dos eventos realizados para a melhoria da cidade”.
Afirma, nesse sentido, que a proposição se funda na ideia de retornar aos residentes da região parte dos valores recebidos pelo Parque Granja do Torto com a realização de eventos, a fim de criar equipamentos públicos na localidade ou realizar a manutenção dos já existentes.
Lida em Plenário em 09 de agosto de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CDESCTMAT, o parecer favorável do relator foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária realizada em 24 de outubro de 2023.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, inciso XII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de questões relativas serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto visa vincular 5% das receitas arrecadadas no Parque Granja do Torno para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região.
Pois bem, a instituição do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto - PGT decorreu da autorização legislativa promovida pela Lei n.° 6.170, de 05 de julho de 2019, que definiu, no art. 1º, se tratar de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com a finalidade de gerir o Parque de Exposições Agropecuárias da Granja do Torto, observadas as seguintes competências:
Art. 2º Compete ao PGT, em consonância com a Política Distrital de Desenvolvimento Rural e em apoio às instituições oficiais que a executam:
I - promover, estimular, coordenar e implementar programas e projetos para cumprimento da sua finalidade;
II - incrementar a integração das cadeias produtivas do setor agropecuário, por meio da realização de atividades técnicas, esportivas, culturais e sociais dentro do Parque de Exposições Agropecuárias da Granja do Torto;
III - articular-se com órgãos públicos e entidades privadas para cumprimento das suas finalidades;
IV - estimular processos de inovação para o setor agropecuário e agroindustrial no âmbito de sua atuação;
V - fomentar negócios nos setores agropecuário, agroindustrial e de economia de prestação de serviços dentro da sua finalidade;
VI - incentivar práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam consideradas manifestações culturais e de patrimônio cultural imaterial.
Adicionalmente, extrai-se da justificação do projeto que deu origem à Lei n.° 6.170, de 2019, que o objetivo central do Serviço Social Autônomo Parque de Granja do Torto é atuar, em conjunto com o setor público e o privado, na coordenação, na implementação e na promoção do desenvolvimento agropecuário e agroindustrial, de modo a potencializar oportunidades de negócios na agricultura.
A justificação do projeto aponta para uma necessidade social específica de que a percepção, por parte dos moradores da região da Granja do Torto, de que os eventos realizados no parque geram externalidades negativas sem, contudo, trazerem benefícios concretos para a comunidade local. A destinação de uma parcela dos recursos arrecadados no PGT para a criação ou manutenção de equipamentos públicos na região busca mitigar essa percepção e promover um retorno tangível dos investimentos e atividades do parque para a população vizinha. Essa medida pode fortalecer o vínculo entre o PGT e a comunidade, promovendo uma relação mais harmoniosa e colaborativa.
A proposta demonstra relevância ao reconhecer a importância de que os benefícios gerados por um equipamento público como o Parque Granja do Torto se irradiem também para a comunidade em seu entorno. Ao vincular uma parcela da receita do parque ao desenvolvimento de equipamentos públicos locais, o projeto alinha-se a uma perspectiva de responsabilidade social e de promoção do bem-estar da população diretamente impactada pelas atividades do PGT. Essa medida pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida na região, atendendo a demandas por serviços e infraestrutura que possam ser identificadas em conjunto com a comunidade e o poder público.
A avaliação da viabilidade da proposta requer uma análise detida do impacto financeiro da destinação de 5% da receita do PGT. É crucial que essa vinculação de recursos não comprometa a capacidade do Serviço Social Autônomo de cumprir suas finalidades originais, conforme estabelecidas na Lei nº 6.170/2018, que incluem a promoção do desenvolvimento agropecuário e agroindustrial. Um estudo financeiro detalhado é essencial para determinar se a porcentagem proposta é sustentável e compatível com as necessidades de investimento e manutenção do próprio parque. Além disso, a viabilidade operacional da medida dependerá da definição clara dos mecanismos de gestão e aplicação desses recursos, bem como da forma de participação da comunidade e do poder público na identificação das prioridades para a criação ou manutenção dos equipamentos públicos.
A efetividade da medida em atender às necessidades da população da Granja do Torto dependerá da forma como a criação e a manutenção dos equipamentos públicos serão definidas e implementadas. A previsão de participação da sociedade civil e do poder público nesse processo, inclusive por meio de consultas populares, é um ponto positivo que pode aumentar a probabilidade de que os equipamentos criados ou mantidos sejam relevantes e úteis para a comunidade. Os possíveis efeitos positivos incluem a melhoria da infraestrutura social na região, o fortalecimento do senso de pertencimento da comunidade em relação ao PGT e a potencialização do desenvolvimento local. Contudo, é importante monitorar a aplicação dos recursos para garantir a sua efetiva destinação aos fins propostos e evitar desvios ou ineficiências.
A alteração da lei existente por meio de outra lei parece ser o instrumento normativo adequado para promover a vinculação de recursos do PGT a uma finalidade específica. A redação dos artigos propostos demonstra uma adequação técnica ao detalhar a forma de destinação dos recursos, a necessidade de previsão contratual e a participação da comunidade e do poder público na definição das prioridades. Quanto à proporcionalidade da medida, a destinação de 5% da receita do parque representa uma parcela que, a princípio, não parece excessiva a ponto de inviabilizar as atividades do PGT, mas sua efetiva proporcionalidade dependerá da análise do volume total de recursos arrecadados e das necessidades financeiras do serviço social autônomo.
Diante do exposto, e considerando a potencial oportunidade e conveniência da proposta em responder a uma demanda social local e em promover um retorno mais direto dos benefícios gerados pelo Parque Granja do Torto para a comunidade vizinha, manifestamo-nos, em princípio, favoravelmente ao Projeto de Lei nº 525/2023.
Contudo, ressaltamos a importância de que a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) avalie de forma rigorosa o impacto financeiro da medida e a sua compatibilidade com a sustentabilidade do Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto. Adicionalmente, consideramos relevante que o Poder Público, em conjunto com o PGT e a sociedade civil, estabeleça de forma clara e transparente os mecanismos de participação popular e os critérios para a definição e a implementação dos equipamentos públicos a serem criados ou mantidos na região.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 525, de 2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 09:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (121081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do meio ambiente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, faz-se necessária, como objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal.
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos ecossistemas e morte de seres vivos.
Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos, como secas e inundações.
O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo o mundo.
O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o país se proteger e bem responder às mudanças do clima.
Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas, configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS, dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241 desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados[1].
Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes, o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado, demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.
Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.
O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy, Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.
Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais afetada pela poluição e degradação ambiental.
Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.
Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais, incluindo esta Casa.
Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida, a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio Grande do Sul.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a Frente Parlamentar.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (121015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 909/2024
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Iolando Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (121017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 899/2024
Assegura a gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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-
Folha de Votação - CEC - (121012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 490/2023
Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
L
X
Dayse Amarilio
R
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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-
Folha de Votação - CEC - (121013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 924/2024
Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Doutora Jane Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (121014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 922/2024
Institui a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”
Autoria:
Deputada Doutora Jane Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (120988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 650/2023
Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças.
Autoria:
Deputado Martins Machado Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (120990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 599/2023
Garante o direito de matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (120991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 611/2023
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro.
Autoria:
Deputado Fábio Felix Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (120987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 377/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”..
Autoria:
Deputado Gabriel Magno Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Dayse Amarilio
R
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (120989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 720/2023
Institui a Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - SELEG - (120953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 9 - SELEG - (120956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 6 - SELEG - (120954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (120959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
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Despacho - 7 - SACP - (120957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
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Despacho - 9 - SACP - (120955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (120958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 6 - Cancelado - SELEG - (120935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (120938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 11:01:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120938, Código CRC: ab10113e
-
Despacho - 3 - SELEG - (120934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120934, Código CRC: 22e1e45a
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Despacho - 7 - Cancelado - SACP - (120936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/05/2024, às 10:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120936, Código CRC: cea5d1f2
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Despacho - 3 - SELEG - (120933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/05/2024, às 10:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120933, Código CRC: b6c07551
-
Indicação - (120921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 427, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 427, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na Quadra 427, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção por parte da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da quadra 427, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120921, Código CRC: 3e1b7d33
-
Indicação - (120923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão Norte, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão Norte, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação das calçadas do Pistão Norte, na região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as calçadas de pedras portuguesas ao longo de toda a extensão do Pistão Norte se encontram em mau estado de conservação, quebradas, com buracos e desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região.
A manutenção desse equipamento público é fundamental para garantir o bem-estar da população, favorecendo também a estética e contribuindo para o desenvolvimento econômico da localidade. Calçadas em locais com fluxo de pedestres promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade urbana, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a restauração das calçadas de pedras portuguesas ao longo do Pistão Norte, em Taguatinga.
Sendo assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120923, Código CRC: ca58bcc0
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